Esse é o alerta do empresário Ari Rabaioli, presidente do Fetranscesc (Federação das empresa de transporte e logística de Santa Catarina). A informação foi publicada na coluna Loetz do site NSC Total.
Uma argumento a favor da mudança é que o custo do pedágio faz parte dos gastos de um cidadão que necessita transitar em trechos nos quais estão localizados os postos de recolhimento da taxa, que agora deve ser incluída no cálculo do Imposto de Renda. Mas o que mais envolve essa mudança? É possível abater do Imposto de Renda esse valor?
Neste mês de Janeiro a Radio SOM das ESTRADAS gostaria de conhecer a boleia de seu caminhão. Poste em nosso grupo uma foto de seu cantinho onde viaja pelas estradas virtuais. Abaixo fotos de alguns amigos estradeiros que já deixaram a sua imagem.