O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (15) a Resolução nº 640/2016, que altera a Resolução 211/2006, autorizando a circulação e concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para combinações de veículos de cargas (CVC) com até 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Com a publicação, o item "a" do inciso I artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas,".
O Artigo 3º da Resolução nº 640 determina ainda que o CONTRAN regulamentará os procedimentos administrativos, especificação técnica das Combinações de Veículo de Carga (CVC), os itens e os ensaios de segurança da CVC, para a obtenção de AET e circulação dessa nova configuração. Ou seja, até o momento não foram definidos o comprimento máximo e o nº de eixos que a nova Combinação de Veículo de Carga terá. Com base em estudos apresentados anteriormente acredita-se que essa mudança na lei pode dar origem a rodotrens com até 11 eixos e comprimento variando de 30 a 38 metros.
Veja a reportagem completa "AQUI"
Nenhum comentário:
Postar um comentário