Está valendo desde o dia 1 de Janeiro de 2017 as novas regras para a fabricação de carrocerias de madeira.
Em Dezembro passado, o CONTRAN alterou mais uma vez os requisitos para carrocerias de madeira através da Resolução nº 631, no qual ficou estabelecido que as carrocerias de madeira deverão ser fabricadas com madeiras de alta densidade e alta resistência e ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam aos esforços solicitados.
Fonte: Site Caminhões e Carretas
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