Desde 8 de julho de 2016 a Lei do Farol Aceso está valendo, mas as dúvidas sobre ela continuam pipocando a todo momento. Por isso agrupamos várias perguntas e suas respostas. Se a sua dúvida não estiver respondida aqui, deixe em seus comentários. Aproveite e compartilhe com os colegas do trecho para que todos fiquem bem informados.
Lei do Farol aceso faz mudanças no Art. 40 do CTB
0 – A lei está valendo?
Em alguns locais sim. Circularam vários boatos de que a lei tinha sido vetada. Eles foram fruto de edições maliciosas de falas de deputados, porém a lei não foi vetada. Já no dia 02 de setembro o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu a aplicação de multas em decorrência da lei. Segundo ele, as rodovias não são sinalizadas de forma a mostrar ao usuário onde acaba o perímetro urbano e onde começa a obrigatoriedade do farol aceso. Assim, ele decidiu que até que as estradas recebessem a estrutura necessária, ficaria suspensa a lei em todo o Brasil. Leia mais sobre a suspensão aqui. Porém, no dia 19 de outubro a Procuradoria Regional da União da 1a Região decidiu que sejam retomadas as fiscalizações em locais onde haja a sinalização correta. Segundo o documento, em rodovias que não cruzam trechos urbanos, “é possível a aplicação das sanções”, já em rodovias “que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal”. Como este entendimento pode dar margem para interpretações subjetivas, é melhor rodar com faróis acesos em todas as rodovias.
1 – O que exatamente diz a lei?
A Lei 13.290 modifica o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro e diz: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”
Mas vamos combinar, por mais boa intenção que o deputado deve ter tido ao fazer a Lei do Farol Aceso, ela não foi bem pensada ou estudada.
Veja a Reportagem completa CLICANDO AQUI.Fonte: Site Pé na Estrada
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