Alguns carreteiros não respeitam os limites das dimensões permitidos aos caminhões em território nacional e internacional. Infelizmente, muitas vezes, esse desrespeito acaba causando acidentes graves.
Por isso, para garantir que todos possam andar com segurança nas ruas e nas estradas, o Contran estabeleceu algumas resoluções.
A Resolução nº 318, de 05 de Junho de 2009, estabelece limites de dimensões para veículos de transporte de carga em circulação internacional pelo território nacional.
Porém, veículos especiais ou com dimensões superiores às estabelecidas, poderão circular com autorização especial, expedida de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes do país transitado.
As medidas estabelecidas pela Resolução, são:
1 – Comprimento máximo:
- Caminhão simples – 14m
- Caminhão com reboque – 20m
- Reboque – 8,60m
- Caminhão-trator com semi-reboque – 18,60m
- Caminhão-trator com semi-reboque e reboque – 20,50m
2 – Largura máxima: 2,6m
3 – Altura máxima: 4,30m
Lembrando que essas dimensões não impedem a aplicação das disposições vigentes em cada Estado!
Já a Resolução nº 210, de 13 de Novembro de 2006, estabelece os limites de dimensões para veículos, com ou sem carga, que transitem por vias terrestres. Neste caso, as medidas estabelecidas são:
1 – Comprimento máximo:
Fonte: Site Caminhoes e Carretas
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